Cumpridos os requisitos da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA a pessoa com o espectro autista tem direito a passagem gratuita. Essa norma, em vigor desde 2012, equipara o autismo a deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acesso a benefícios como isenção em transportes coletivos urbanos e metropolitanos mesmo em viagens. Autismo Paga Passagem em alguns casos em especifico conforme a lei de cada município.
A gratuidade abrange crianças e adultos, com termos semânticos como “pessoa com espectro autista”, “transtorno neurodesenvolvimental” ou “deficiência para fins legais” reforçando o contexto de cada região que aplica a lei. Sinônimos naturais incluem “isenção TEA em ônibus” ou “passe gratuito autismo”. Municípios implementam via órgãos locais, exigindo CID F84.0 no laudo.
Como Solicitar Gratuidade no Transporte Urbano e Metropolitano
O processo varia por cidade, mas inicia com cadastro no órgão de transporte. Documentos essenciais: RG, CPF, comprovante de residência, foto 3×4 e laudo médico detalhando limitações. Muitos permitem envio eletrônico.
Exemplos práticos:
- São Paulo: SPTrans emite Bilhete Único Especial, incluindo acompanhante se comprovada necessidade.
- Rio de Janeiro: RioCard Especial cobre ônibus, metrô, trens e barcas.
- Belo Horizonte: BHBUS Especial para isenção.
- Curitiba: Cartão Transporte via URBS.
A Lei nº 12.764/2012 respalda esses sistemas, priorizando funcionalidade e renda familiar. Acompanhantes ganham gratuidade em casos de suporte para locomoção ou segurança, comum em TEA severo.

Transporte Interestadual e a Carteira CIPTEA
Pelo Passe Livre Federal, ligado à Lei nº 12.764/2012, isenção em ônibus, trens ou barcos interestaduais para renda per capita até um salário mínimo. Solicite no site do Ministério da Infraestrutura com documentos digitais.
A CIPTEA identifica a condição, mas não substitui cartões locais – facilita cadastros.
Projeto de Lei 2090/22: Expansão Nacional em Debate
Desde 2022, o PL 2090/22, do deputado Milton Vieira, propõe alterar a Lei nº 12.764/2012 para gratuidade integral em transportes coletivos públicos, sem exigência de baixa renda para urbanos. Inclui assentos especiais com reguladores de luz e LED para sensibilidade sensorial. Não cobre serviços seletivos. Em análise conclusiva nas comissões da Câmara (Defesa das Pessoas com Deficiência, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, CCJ), pode universalizar o benefício se aprovado.
Passos Práticos e Dicas para Famílias
Consulte o site municipal para formulários atualizados. Renovações anuais exigem laudos recentes. Associações de TEA oferecem suporte regional.
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FAQ – Perguntas Frequentes
Quem tem autismo paga passagem de ônibus sem baixa renda? Pela Lei nº 12.764/2012, urbanos variam por município; interestadual exige renda baixa. PL 2090/22 pode remover isso se aprovado.
A Lei 12.764/2012 inclui acompanhante na gratuidade? Sim, leis locais baseadas nela concedem isenção a um acompanhante com laudo comprovando necessidade.
O que muda com o PL 2090/22 para quem tem TEA? Propõe gratuidade nacional em coletivos públicos, com assentos adaptados, alterando a Lei nº 12.764/2012; ainda em tramitação.
Como a CIPTEA ajuda na isenção de passagem? Facilita identificação, mas não substitui cartões; use com laudo para cadastros.
Palavras do Especialista
A Lei nº 12.764/2012 foi um marco para famílias com TEA, equiparando autismo a deficiência e abrindo gratuidade em transportes. O PL 2090/22 avança nisso, priorizando acessibilidade sensorial.
Sobre Luiz Carlos Jr
Luiz Carlos Jr é editor da Revista Vertical Plus há mais de seis anos e apaixonado por explorar o mundo, criando conteúdos sobre destinos turísticos, experiências culturais e dicas de viagem para leitores que buscam viajar mais, melhor e mais barato. Formado em Matemática, combina precisão e planejamento para mostrar como viajar pode ser seguro e acessível. Para ele, cada viagem é uma oportunidade de viver melhor e ampliar horizontes — e um ótimo lugar para investir seu dinheiro.
Fonte
Projeto de Lei – Câmara dos Deputados





